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Portaria 29/72, de 21 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a empresa pública Imprensa Nacional a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Texto do documento

Portaria 29/72

de 21 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 49476, de 30 de Dezembro de 1969 (estatuto da empresa pública Imprensa Nacional), e atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a mesma empresa a contrair na Caixa-Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 9000000$00, à taxa de juro de 6,5 por cento ao ano a pagar semestralmente e com o período de utilização de dois anos. O referido empréstimo destina-se a financiar a 1.ª fase da construção das novas instalações fabris da Imprensa Nacional, a implantar em Albarraque, freguesia de S. Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra, assim como parte da aquisição do terreno para elas indispensável, será amortizado em dezasseis semestralidades, a primeira das quais se vencerá dois anos e meio depois da celebração do respectivo contrato, e os encargos dele resultantes serão garantidos pela inscrição orçamental das verbas necessárias à sua satisfação.

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/21/plain-240489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto-Lei 49476 - Ministério do Interior - Imprensa Nacional de Lisboa

    Aprova e publica o Estatuto da Imprensa Nacional, que passa a constituir uma empresa pública, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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