de 21 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 49476, de 30 de Dezembro de 1969 (estatuto da empresa pública Imprensa Nacional), e atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a mesma empresa a contrair na Caixa-Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 9000000$00, à taxa de juro de 6,5 por cento ao ano a pagar semestralmente e com o período de utilização de dois anos. O referido empréstimo destina-se a financiar a 1.ª fase da construção das novas instalações fabris da Imprensa Nacional, a implantar em Albarraque, freguesia de S. Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra, assim como parte da aquisição do terreno para elas indispensável, será amortizado em dezasseis semestralidades, a primeira das quais se vencerá dois anos e meio depois da celebração do respectivo contrato, e os encargos dele resultantes serão garantidos pela inscrição orçamental das verbas necessárias à sua satisfação.O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.