A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 29/72, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a empresa pública Imprensa Nacional a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Texto do documento

Portaria 29/72

de 21 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do Decreto-Lei 49476, de 30 de Dezembro de 1969 (estatuto da empresa pública Imprensa Nacional), e atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a mesma empresa a contrair na Caixa-Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 9000000$00, à taxa de juro de 6,5 por cento ao ano a pagar semestralmente e com o período de utilização de dois anos. O referido empréstimo destina-se a financiar a 1.ª fase da construção das novas instalações fabris da Imprensa Nacional, a implantar em Albarraque, freguesia de S. Pedro de Penaferrim, concelho de Sintra, assim como parte da aquisição do terreno para elas indispensável, será amortizado em dezasseis semestralidades, a primeira das quais se vencerá dois anos e meio depois da celebração do respectivo contrato, e os encargos dele resultantes serão garantidos pela inscrição orçamental das verbas necessárias à sua satisfação.

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/21/plain-240489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-30 - Decreto-Lei 49476 - Ministério do Interior - Imprensa Nacional de Lisboa

    Aprova e publica o Estatuto da Imprensa Nacional, que passa a constituir uma empresa pública, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda