Decreto 2110, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 246/1915, Série I de 1915-12-02.
- Data: 1915-12-02
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Sumário
Decreto n.º 2110, inserindo várias disposições atinentes a fiscalizar a aplicação do alcool saído das fábricas matriculadas do Funchal, com destino à beneficiação e preparação de vinhos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404869.dre.pdf .
Aviso
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