Decreto 2097, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 244/1915, Série I de 1915-11-27.
- Data: 1915-11-27
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Sumário
Decreto n.º 2097, determinando que os corpos administrativos das províncias ultramarinas continuem a funcionar como se acham constituídos até a promulgação das cartas orgânicas das mesmas províncias e realização da eleição dos referidos corpos administrativos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404854.dre.pdf .
Aviso
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