Decreto 2068, de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 238/1915, Série I de 1915-11-19.
- Data: 1915-11-19
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Sumário
Decreto n.º 2068, autorizando os Conselhos das Escolas de Farmácia das Universidades a agrupar, para efeito de exames, as disciplinas que professam, conformo julguem mais conveniente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404815.dre.pdf .
Aviso
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