Decreto 2014, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 224/1915, Série I de 1915-11-03.
- Data: 1915-11-03
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Sumário
Decreto n.º 2014, alterando o decreto de 1 de Junho de 1912, na parte referente à altura máxima que podem ter os oficiais e praças do corpo de marinheiros que tripularem submersíveis
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404739.dre.pdf .
Aviso
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