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Decreto 1985, de 21 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 214/1915, Série I de 1915-10-21.
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Sumário

Decreto n.º 1985, declarando nula a portaria do governador geral de Moçambique, de 17 de Junho de 1914, que alterou o disposto no decreto com fôrça de lei de 31 de Agosto de 1912, que fixara o prazo máximo de três meses para a acumulação pelos militares dos seus lugares com os de carácter civil, e estabelecendo as entidades a que não são aplicáveis as disposições do referido decreto de 31 de Agosto de 1912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404690.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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