Decreto 1978, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1915, Série I de 1915-10-20.
- Data: 1915-10-20
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Sumário
Decreto n.º 1978, determinando que um dos fundos especiais da comissão de melhoramentos do distrito de Moçambique seja constituído por 30 por cento do rendimento da importação naquele distrito, e não por 30 por cento sôbre os direitos de importação, como por lapso foi mencionado no decreto que criou a referida comissão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404681.dre.pdf .
Aviso
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