Portaria 500, de 20 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1915, Série I de 1915-10-20.
- Data: 1915-10-20
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Sumário
Portaria n.º 500, publicada como despacho ministerial no Diário n.º 209, determinando a forma de processo para a cobrança dos emolumentos que, pela lei n.º 400, passaram a constituir receita do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404677.dre.pdf .
Aviso
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