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Portaria 500, de 20 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 213/1915, Série I de 1915-10-20.
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Sumário

Portaria n.º 500, publicada como despacho ministerial no Diário n.º 209, determinando a forma de processo para a cobrança dos emolumentos que, pela lei n.º 400, passaram a constituir receita do Estado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404677.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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