Decreto 1972, de 19 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Trabalho Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 212/1915, Série I de 1915-10-19.
- Data: 1915-10-19
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Sumário
Decreto n.º 1972, mandando que nas áreas dos Armazêns Gerais Industriais sejam extensivos à indústria de conservas de peixe, com determinadas modificações, os preceitos estabelecidos no decreto n.º 865 para a indústria corticeira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404673.dre.pdf .
Aviso
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