Despacho Ministerial , de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 209/1915, Série I de 1915-10-15.
- Data: 1915-10-15
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Sumário
Despacho ministerial determinando a forma de processo a seguir para a cobrança dos emolumentos que, pela lei n.º 400, passaram a constituir receita do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404661.dre.pdf .
Aviso
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