Decreto 1952, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1915, Série I de 1915-10-13.
- Data: 1915-10-13
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Sumário
Decreto n.º 1952, mandando que os oficiais superiores da armada, quando exerçam o cargo de chefe do estado maior das divisões navais ou de chefe de serviços gerais em navios de grande tonelagem, contem as derrotas para tirocínio nas mesmas condições dos oficiais que exercem os cargos de comandante ou imediato
Anexos
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