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Decreto 1952, de 13 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1915, Série I de 1915-10-13.
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Sumário

Decreto n.º 1952, mandando que os oficiais superiores da armada, quando exerçam o cargo de chefe do estado maior das divisões navais ou de chefe de serviços gerais em navios de grande tonelagem, contem as derrotas para tirocínio nas mesmas condições dos oficiais que exercem os cargos de comandante ou imediato

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404646.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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