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Portaria 495, de 13 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1915, Série I de 1915-10-13.
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Sumário

Portaria n.º 495, publicada em suplemento ao Diário do Govêrno n.º 206, determinando que os actos eleitorais políticos ou administrativos sejam regulados pela lei de 3 de Julho de 1913, na parte em que não tenha esta lei sido alterada com carácter permanente pela lei de 1 de Julho de 1915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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