Portaria 495, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1915, Série I de 1915-10-13.
- Data: 1915-10-13
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Sumário
Portaria n.º 495, publicada em suplemento ao Diário do Govêrno n.º 206, determinando que os actos eleitorais políticos ou administrativos sejam regulados pela lei de 3 de Julho de 1913, na parte em que não tenha esta lei sido alterada com carácter permanente pela lei de 1 de Julho de 1915
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404642.dre.pdf .
Aviso
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