Portaria 23/72, de 17 de Janeiro
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
    
  
 
  - 
    Fonte: Diário do Governo n.º 13/1972, Série I de 1972-01-17.
  
 
  - 
    Data:
      
        
          1972-01-17
        
      
 
  
  
  
  
  
  - 
    Secções desta página::
    
  
 
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 7 de Janeiro de 1972, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos.
  
  Portaria 23/72
de 17 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 7 de Janeiro de 1972, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/17/plain-240462.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/240462.dre.pdf .
    
  
 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/240462/portaria-23-72-de-17-de-janeiro