Portaria 491, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 200/1915, Série I de 1915-10-02.
- Data: 1915-10-02
- Secções desta página::
Sumário
Portaria n.º 491, mandando que o dia 4 de Outubro de 1915 seja considerado feriado nos tribunais dependentes do Ministério da Justiça e dos Cultos, para todos os efeitos, incluindo o de pagamento e protesto de letras
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404609.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2404609/portaria-491-de-2-de-outubro