Portaria 485, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 190/1915, Série I de 1915-09-20.
- Data: 1915-09-20
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Sumário
Portaria n.º 485, determinando que os juízes de direito dos distritos criminais de Lisboa e Pôrto se substituam recíprocamente nas suas faltas e impedimentos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404569.dre.pdf .
Aviso
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