Portaria 468, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Trabalho Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 177/1915, Série I de 1915-09-04.
- Data: 1915-09-04
- Secções desta página::
Sumário
Portaria n.º 468, fixando em oito horas o período máximo de trabalho diário na indústria da pintura
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404504.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2404504/portaria-468-de-4-de-setembro