Decreto 1856, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 175/1915, Série I de 1915-09-02.
- Data: 1915-09-02
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Sumário
Decreto n.º 1856, tornando extensiva a todas as praças do estado menor do corpo de marinheiros, em serviço nas diferentes estações dependentes do Ministério da Marinha, a doutrina dos decretos n.os 1718 e 1816
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404486.dre.pdf .
Aviso
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