Decreto 1841, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 164/1915, Série I de 1915-08-19.
- Data: 1915-08-19
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Sumário
Decreto n.º 1841, determinando que a extinção das corporações encarregadas do culto, e dissolução das respectivas mesas administrativas, sejam da exclusiva competência do Govêrno
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404450.dre.pdf .
Aviso
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