Decreto 1824, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 158/1915, Série I de 1915-08-12.
- Data: 1915-08-12
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Sumário
Decreto n.º 1824, determinando que as fábricas destinadas à produção de azeite extraído do bagaço da azeitona sejam considerados estabelecimentos industriais insalubres
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404420.dre.pdf .
Aviso
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