Decreto 1800, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 153/1915, Série I de 1915-08-06.
- Data: 1915-08-06
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 1800, mandando tributar pela taxa correspondente ao artigo 569 da pauta das alfândegas determinados medicamentos que se apresentem com a forma farmacêutica de «comprimidos»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404380.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2404380/decreto-1800-de-6-de-agosto