Decreto 1725, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1915, Série I de 1915-07-08.
- Data: 1915-07-08
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Sumário
Decreto n.º 1725, determinando que o regime em vigor para os exercícios práticos nas diferentes Faculdades seja aplicado às aulas teóricas ou lições magistrais das mesmas Faculdades
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404258.dre.pdf .
Aviso
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