Decreto 1709, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição Pedagógica de Instrução Primária e Normal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1915, Série I de 1915-07-01.
- Data: 1915-07-01
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Sumário
Decreto n.º 1709, estabelecendo as condições em que se devem realizar os exames de instrução primária do 1.º e 2.º grau do auo lectivo de 1914-1915
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404238.dre.pdf .
Aviso
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