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Decreto 1708, de 1 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 125/1915, Série I de 1915-07-01.
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Sumário

Decreto n.º 1708, mandando considerar nula e sem efeito, quanto à Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, a disposição do artigo 1.º do decreto n.º 910, de 30 de Setembro de 1914, sôbre reùniões de assembleas gerais de companhias coloniais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404237.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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