Portaria 401, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Trabalho Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 124/1915, Série I de 1915-06-30.
- Data: 1915-06-30
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Sumário
Portaria n.º 401, providenciando para que aos inspectores de trabalho sejam enviados os horários de trabalho que estiverem em vigor nos estabelecimentos industriais abrangidos pelo artigo 3.º da lei sôbre limite das horas de trabalho na indústria
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404220.dre.pdf .
Aviso
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