Decreto 1691, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 123/1915, Série I de 1915-06-29.
- Data: 1915-06-29
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Sumário
Decreto n.º 1691, determinando que os alunos das Faculdades de Sciências, habilitados com os cursos especiais de física e química, sejam dispensados de freqùentar os cursos gerais dessas matérias para o efeito de admissão a exame de grupo em que figurem os referidos cursos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404218.dre.pdf .
Aviso
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