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Portaria 394, de 23 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1915, Série I de 1915-06-23.
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Sumário

Portaria n.º 394, mandando que o pagamento dos emolumentos e sêlo proporcional dos processos de arrematação de foros e bens nacionais ou de corporações administrativas, no continente e no Funchal, seja feito, nos termos estabelecidos para os Açôres, por meio de estampilhas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404189.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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