Portaria 394, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1915, Série I de 1915-06-23.
- Data: 1915-06-23
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Sumário
Portaria n.º 394, mandando que o pagamento dos emolumentos e sêlo proporcional dos processos de arrematação de foros e bens nacionais ou de corporações administrativas, no continente e no Funchal, seja feito, nos termos estabelecidos para os Açôres, por meio de estampilhas
Anexos
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Aviso
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