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Despacho 25494/2008, de 13 de Outubro

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Informática e Sistemas, nas áreas de especialização em Desenvolvimento de Software e em Tecnologias da Informação e do Conhecimento, a ministrar no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 25494/2008

A requerimento do Instituto Politécnico de Coimbra;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º a 74.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:

Determino:

1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Informática e Sistemas, nas áreas de especialização em Desenvolvimento de Software e em Tecnologias da Informação e do Conhecimento, no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior que notificará o Instituto Politécnico de Coimbra.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o Instituto Politécnico de Coimbra promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.

4 - A publicação a que se refere o número anterior incluirá, nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o plano de estudos, indicando, para cada unidade curricular:

i) A área científica em que se insere;

ii) A duração (semestral, anual ou outra);

iii) O tempo de trabalho, em horas totais e horas de contacto;

iv) O número de créditos ECTS.

15 de Setembro de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.

1.1 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Engenharia.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Informática e Sistemas.

3.1 - Áreas de especialização:

3.1.1 - Desenvolvimento de Software;

3.1.2 - Tecnologias da Informação e do Conhecimento.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Áreas de especialização em Desenvolvimento de Software e em Tecnologias da Informação e do Conhecimento:

6.1.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.1.2 - Em áreas opcionais:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Engenharia

Grau: Mestre

Informática e Sistemas

Áreas de Especialização em Desenvolvimento de Software

QUADRO N.º 1

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º Semestre

(ver documento original)

Áreas de Especialização em Tecnologias da Informação e do Conhecimento

QUADRO N.º 5

1.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º Semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/13/plain-240415.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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