A requerimento do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 67.º a 74.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 69.º daquele diploma:
Determino:
1 - É autorizado, nos termos do anexo ao presente despacho, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Informática e Sistemas, nas áreas de especialização em Desenvolvimento de Software e em Tecnologias da Informação e do Conhecimento, no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra.2 - Transmita-se à Direcção-Geral do Ensino Superior que notificará o Instituto Politécnico de Coimbra.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o Instituto Politécnico de Coimbra promoverá a publicação do presente despacho na 2.ª série do Diário da República.
4 - A publicação a que se refere o número anterior incluirá, nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, o plano de estudos, indicando, para cada unidade curricular:
i) A área científica em que se insere;
ii) A duração (semestral, anual ou outra);
iii) O tempo de trabalho, em horas totais e horas de contacto;
iv) O número de créditos ECTS.
15 de Setembro de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.
1.1 - Unidade orgânica - Instituto Superior de Engenharia.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Informática e Sistemas.
3.1 - Áreas de especialização:
3.1.1 - Desenvolvimento de Software;
3.1.2 - Tecnologias da Informação e do Conhecimento.4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Créditos, por área científica, que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Áreas de especialização em Desenvolvimento de Software e em Tecnologias da Informação e do Conhecimento:
6.1.1 - Em áreas obrigatórias:
(ver documento original)
6.1.2 - Em áreas opcionais:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de EngenhariaGrau: Mestre
Informática e Sistemas
Áreas de Especialização em Desenvolvimento de Software1.º Semestre
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QUADRO N.º 2
2.º Semestre
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QUADRO N.º 3
3.º Semestre
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QUADRO N.º 4
4.º Semestre
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Áreas de Especialização em Tecnologias da Informação e do ConhecimentoQUADRO N.º 5
1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
2.º Semestre
(ver documento original)
3.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
4.º Semestre
(ver documento original)