Decreto 1646, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1915, Série I de 1915-06-15.
- Data: 1915-06-15
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Sumário
Decreto n.º 1646, estabelecendo o prazo em que devem reassumir as suas funções os magistrados e mais funcionários dependentes do Ministério da Justiça e dos Cultos que tenham terminado o exercício de qualquer comissão para que hajam sido nomeados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404148.dre.pdf .
Aviso
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