Decreto 1644, de 15 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1915, Série I de 1915-06-15.
- Data: 1915-06-15
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Sumário
Decreto n.º 1644, fixando o mínimo de dezóito anos de idade para os candidatos a praticantes de enfermeiros, quando a tenham completado como internos em qualquer estabelecimento de assistência ou de educação e ensino a cargo do Estado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404147.dre.pdf .
Aviso
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