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Decreto 1644, de 15 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1915, Série I de 1915-06-15.
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Sumário

Decreto n.º 1644, fixando o mínimo de dezóito anos de idade para os candidatos a praticantes de enfermeiros, quando a tenham completado como internos em qualquer estabelecimento de assistência ou de educação e ensino a cargo do Estado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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