Portaria 384, de 12 de Junho
- Corpo emitente: Minístério do Fomento - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Trabalho Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 111/1915, Série I de 1915-06-12.
- Data: 1915-06-12
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Sumário
Portaria n.º 384, mandando pôr em execução, independentemente de regulamento, as disposições da lei n.º 296, sôbre o limite das horas de trabalho diário nos estabelecimentos industriaisNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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