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Portaria 384, de 12 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 111/1915, Série I de 1915-06-12.
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Sumário

Portaria n.º 384, mandando pôr em execução, independentemente de regulamento, as disposições da lei n.º 296, sôbre o limite das horas de trabalho diário nos estabelecimentos industriaisNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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