A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21/72, de 14 de Janeiro

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Sumário

Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os cadetes dos cursos de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.

Texto do documento

Portaria 21/72

de 14 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:

É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os cadetes dos cursos de oficiais da reserva naval e da reserva marítima:

Um boné com duas capas brancas.

Um blusão de algodão e terylene azul para a reserva naval.

Duas calças de algodão e terylene azul para a reserva naval.

Três camisas azuis de algodão e terylene.

Um jaquetão de pano azul.

Uma calça de pano azul.

Um par de luvas brancas de pelica.

Um dólman de algodão e terylene branco.

Uma calça de algodão e terylene branco.

Um par de sapatos pretos (padrão regulamentar).

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/14/plain-240390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-16 - Decreto-Lei 45531 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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