Portaria 20/72, de 14 de Janeiro
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    Corpo emitente:
    
      Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 11/1972, Série I de 1972-01-14.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-01-14
        
      
 
  
  
  
  
  
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Fixa, para o ano em curso, a dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército.
  
  Portaria 20/72
de 14 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do 
Decreto-Lei 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:
É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:
a) Uniforme de trabalho (n.º 3):
Um barrete n.º 3.
Três camisas n.º 3.
Três calças n.º 3.
b) Uniforme de serviço (n.º 2) e de passeio:
Uma boina.
Uma camisa n.º 2.
Uma calça n.º 2 A.
Um blusão.
Uma gravata.
Um cinto de precinta.
c) Uniforme de ginástica:
Uma camisola.
Um calção.
Um par de alpercatas de ginástica.
d) Artigos comuns:
Dois pares de botas m/67.
Um par de botas de lona.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/14/plain-240389.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/240389.dre.pdf .
    
  
 
 
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      1964-01-16 -
      
      Decreto-Lei
      45531 -
      Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
      Altera o Decreto-Lei n.º 43547, de 20 de Março de 1961, que fixa as dotações dos artigos de uniforme a fornecer aos soldados cadetes ou cadetes que prestem serviço nos três ramos das forças armadas na frequência dos cursos especiais de oficiais milicianos e de oficiais da reserva naval e da reserva marítima.
     
  
  
 
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