de 25 de Novembro
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:
Ministério das Finanças
Despesas do ano de 1970 referentes a vencimentos e gratificação de chefia, pertencentes às Direcções de Finanças de Lisboa e Santarém ... 7230$00Ministério do Exército
Encargos dos anos de 1966 a 1970 respeitantes a vencimentos, pensões de invalidez, subsídio eventual de custo de vida, ajudas de custo, alimentação, transportes e prémios de transferência, a processar por diversas unidades e estabelecimentos militares ... 641821$70Ministério da Economia
Despesas do ano de 1970 referentes ao aumento de vencimento atribuído a um investigador, pela concessão da 2.ª diuturnidade, e pagamento de trabalhos executados por conta de particulares, contraídas pelas Direcções-Gerais dos Serviços Pecuários e Industriais ... 21928$10 Art. 2.º Fica igualmente autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 50272$70, resultante de salários pertencentes a pessoal eventual, na última quinzena do mês de Dezembro de 1970.Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 10 de Novembro de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.