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Decreto 524/71, de 25 de Novembro

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios das Finanças, do Exército e da Economia a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 524/71

de 25 de Novembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Ministério das Finanças

Despesas do ano de 1970 referentes a vencimentos e gratificação de chefia, pertencentes às Direcções de Finanças de Lisboa e Santarém ... 7230$00

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1966 a 1970 respeitantes a vencimentos, pensões de invalidez, subsídio eventual de custo de vida, ajudas de custo, alimentação, transportes e prémios de transferência, a processar por diversas unidades e estabelecimentos militares ... 641821$70

Ministério da Economia

Despesas do ano de 1970 referentes ao aumento de vencimento atribuído a um investigador, pela concessão da 2.ª diuturnidade, e pagamento de trabalhos executados por conta de particulares, contraídas pelas Direcções-Gerais dos Serviços Pecuários e Industriais ... 21928$10 Art. 2.º Fica igualmente autorizada a Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 50272$70, resultante de salários pertencentes a pessoal eventual, na última quinzena do mês de Dezembro de 1970.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 10 de Novembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/25/plain-240381.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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