Declaração DD9831, de 25 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 277, de 25.11.1971, Pág. 1825
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Data:
1971-11-25
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 507/71, que torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da referida portaria, o Decreto-Lei n.º 31174 (processos por crimes de furto ou de dano de traçados de telecomunicações), com excepção do § único do artigo 1.º e do seu artigo 5.º.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a
Portaria 507/71, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 220, de 17 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que a seguir se rectifica:
No n.º 2, onde se lê: «O corpo do artigo 1.º e os artigos 3.º e 5.º passam a ter a seguinte redacção:», deve ler-se: «O corpo do artigo 1.º e o artigo 3.º passam ter a seguinte redacção:»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 15 de Novembro de 1971. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/25/plain-240380.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240380.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1971-09-17 -
Portaria
507/71 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
Torna extensivo às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 31174, que regula a instrução e julgamento dos processos por crimes de furto ou de dano de traçados de telecomunicações, com excepção do § único do artigo 1.º e do seu artigo 5.º - Revoga a Portaria n.º 11228.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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