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Portaria 18/72, de 13 de Janeiro

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 7 de Janeiro de 1972, as lanchas de desembarque médias 109 e 110, as quais ficarão a pertencer à classe 100.

Texto do documento

Portaria 18/72

de 13 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 7 de Janeiro de 1972, as lanchas de desembarque médias 109 e 110, as quais ficarão a pertencer à classe 100.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/13/plain-240379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240379.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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