Portaria 18/72, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 10/1972, Série I de 1972-01-13.
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Data:
1972-01-13
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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 7 de Janeiro de 1972, as lanchas de desembarque médias 109 e 110, as quais ficarão a pertencer à classe 100.
Portaria 18/72
de 13 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 7 de Janeiro de 1972, as lanchas de desembarque médias 109 e 110, as quais ficarão a pertencer à classe 100.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/13/plain-240379.pdf ;
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