Por ordem superior se torna público que o Secretariado-geral do Conselho da União Europeia comunicou, pela nota n.º SGS15/12675, de 6 de novembro de 2015, ter a República da Coreia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por Um Lado, e a República da Coreia, por Outro, assinado em Bruxelas, a 6 de outubro de 2010.
Mais se torna público que, tendo todas as Partes concluído idênticos procedimentos, o presente acordo entrou em vigor no dia 13 de dezembro de 2015, nos termos do seu artigo 15.º
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 23-A/2012 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 32-A/2012, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 34/2012, 1.º suplemento, de 16 de fevereiro.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 16 de dezembro de 2015. - O Diretor-Geral, Pedro Costa Pereira.