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Decreto 13/72, de 11 de Janeiro

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Sumário

Acresce de vários lugares de professor o quadro comum do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar destinados às escolas preparatórias de Angola.

Texto do documento

Decreto 13/72

de 11 de Janeiro

Convindo ampliar o quadro de pessoal do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar para satisfazer as necessidades das escolas preparatórias de Angola;

Atendendo ao que representou o Governo-Geral desta província;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pela parte final do § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro comum do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar é acrescido com os seguintes lugares de professor destinados às escolas preparatórias de Angola:

1.º grupo ... 157 2.º grupo ... 84 4.º grupo ... 158 5.º grupo ... 43 Art. 2.º A execução deste decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/01/11/plain-240362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240362.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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