de 11 de Janeiro
Convindo ampliar o quadro de pessoal do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar para satisfazer as necessidades das escolas preparatórias de Angola;Atendendo ao que representou o Governo-Geral desta província;
Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pela parte final do § 1.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O quadro comum do ciclo preparatório do ensino secundário do ultramar é acrescido com os seguintes lugares de professor destinados às escolas preparatórias de Angola:
1.º grupo ... 157 2.º grupo ... 84 4.º grupo ... 158 5.º grupo ... 43 Art. 2.º A execução deste decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.