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Decreto 1627, de 9 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 109/1915, Série I de 1915-06-09.
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Sumário

Decreto n.º 1627, mandando que sejam pagas pela verba do capítulo 2.º, artigo 4.º, do orçamento da despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros para 1914-1915, determinados encargos referentes à instalação dos serviços de propaganda dos produtos portugueses no Brasil

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403619.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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