Decreto 1625, de 9 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 109/1915, Série I de 1915-06-09.
- Data: 1915-06-09
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Sumário
Decreto n.º 1625, determinando que a representação em juízo dos Hospitais Civis de Lisboa seja exercida por intermédio do pessoal privativo da Repartição do Contencioso da Provedoria da Assistência
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403615.dre.pdf .
Aviso
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