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Decreto 1608, de 4 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1915, Série I de 1915-06-04.
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Sumário

Decreto n.º 1608, determinando que a próxima eleição de Deputados e Senadores pelos círculos eleitorais dos Açôres seja feita de harmonia com as leis de 3 de Julho de 1913 e 1 de Junho de 1915 e se realize no dia 27 dêste mês

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403592.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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