Decreto 1608, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 105/1915, Série I de 1915-06-04.
- Data: 1915-06-04
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Sumário
Decreto n.º 1608, determinando que a próxima eleição de Deputados e Senadores pelos círculos eleitorais dos Açôres seja feita de harmonia com as leis de 3 de Julho de 1913 e 1 de Junho de 1915 e se realize no dia 27 dêste mês
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403592.dre.pdf .
Aviso
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