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Decreto 1572, de 12 de Maio

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 93/1915, Série I de 1915-05-12.
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Sumário

Decreto n.º 1572, reconhecendo a todas as Faculdades e escolas dependentes das três Universidades da República o direito de se poderem reger por disposições regulamentares privativas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403530.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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