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Portaria 639/71, de 23 de Novembro

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Sumário

Determina que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.

Texto do documento

Portaria 639/71

de 23 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que sejam mantidos por um novo período de seis meses os diferenciais fixados na Portaria 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/11/23/plain-240351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-21 - Portaria 267/71 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece o diferencial variável a cobrar pela Comissão Reguladora do Comércio de Arroz sobre o arroz importado do tipo Agulha, ou outro com preparação especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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