Decreto 1507, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1915, Série I de 1915-04-19.
- Data: 1915-04-19
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Sumário
Decreto n.º 1507, permitindo aos empregados das alfândegas, que estejam exercendo o cargo de professor em escolas oficiais, a acumular o desempenho dessas funções com as do serviço aduaneiro, e proìbindo que de futuro sejam permitidas idênticas acumulações
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403438.dre.pdf .
Aviso
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