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Decreto 1507, de 19 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1915, Série I de 1915-04-19.
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Sumário

Decreto n.º 1507, permitindo aos empregados das alfândegas, que estejam exercendo o cargo de professor em escolas oficiais, a acumular o desempenho dessas funções com as do serviço aduaneiro, e proìbindo que de futuro sejam permitidas idênticas acumulações

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403438.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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