Decreto 1506, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1915, Série I de 1915-04-19.
- Data: 1915-04-19
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Sumário
Decreto n.º 1506, estabelecendo para os indivíduos condenados por vadios o regime do trabalho obrigatório em prédios rústicos e urbanos que se achem na posse do Ministério da Justiça, sob a administração da Comissão Jurisdicional dos Bens das Extintas Congregações Religiosas, e determinando várias providências para a definitiva instalação duma Colónia Penal e duma Casa Correccional de Trabalho
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403437.dre.pdf .
Aviso
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