Decreto 1499, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Justìça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 72/1915, Série I de 1915-04-13.
- Data: 1915-04-13
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 1499, preceituando que os magistrados do Ministério Público não possam permanecer por mais de seis anos em cada comarca ou vara, e tornando obrigatória a candidatura dos referidos funcionários à Magistratura JudicialNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403423.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2403423/decreto-1499-de-13-de-abril