Decreto 1496, de 12 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 71/1915, Série I de 1915-04-12.
- Data: 1915-04-12
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Sumário
Decreto n.º 1496, permitindo a exportação de certas quantidades de feijão frade e de feijão preto, com determinadas sobretaxas, e suspendendo e modificando algumas disposições do decreto n.º 1459, sôbre exportação de vários géneros
Anexos
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Aviso
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