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Decreto 1487, de 8 de Abril

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1915, Série I de 1915-04-08.
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Sumário

Decreto n.º 1487, proìbindo a entrada nos territórios sob a administração da Companhia de Moçambique a indivíduos desprovidos de recursos, ou que não mostrem ter imediata colocação donde tirem os necessários meios de subsistênciaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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