Portaria 333, de 31 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral de Obras Públicas e Minas - Repartição de Obras Públicas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1915, Série I de 1915-03-31.
- Data: 1915-03-31
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Sumário
Portaria n.º 333, prorrogando o horário em vigor nas obras da construção civil do Estado em Lisboa até a regulamentação da lei n.º 296, sôbre trabalho diário nos estabelecimentos industriais, e mandando adoptar até então o mesmo horário nos demais serviços de obras públicas dependentes do Ministério do Fomento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2403397.dre.pdf .
Aviso
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